AVISO!

FILOSOFIA

A prática educativa aqui proposta situa-se no interior do processo de mudanças vivido em todos os setores da atuação humana. Respondendo aos desafios apresentados para a Educação de Jovens e Adultos, esse Centro elege três pilares sobre os quais edificará a sua ação:

A base primeira constitui-se como princípio do direito: a educação é direito público subjetivo. Portanto, a proposta pedagógica aqui delineada apresenta-se como um instrumento para a efetiva universalização desse direito dos jovens e adultos, que, nas palavras de Jamil Cury, é “tão direito quanto à educação”. 

O segundo pilar sobre o qual se assenta essa proposta pedagógica é a concepção da Educação de Jovens e Adultos como modalidade da educação básica, conforme estabelece a LDBEN 9394/96. Não é “supletiva”. É uma oferta regular dirigida para cidadãos que não tiveram ou não puderam beneficiar-se da escolarização básica na idade convencional.

O terceiro pilar estabelece que o adulto não é uma criança crescida (assim como a criança não é um adulto em miniatura). Assim, para a garantia do direito é educação, há que se estabelecer uma pedagogia e correspondente metodologia, próprias para a modalidade educação de jovens e adultos.

De fato, a educação de jovens e adultos objetiva criar situações de ensino e aprendizagem adequadas ás necessidades educacionais de jovens e adultos, realizando suas funções reparadoras, equalizadora e permanente, conforme o determinado no Parecer nº. 11/00-CEB/CNE. A restauração do direito negado – o direito a uma escola de qualidade e o reconhecimento da igualdade de todo e qualquer cidadão -; a possibilidade de reentrada no sistema educacional, e da atualização permanente de conhecimentos, norteiam a proposta aqui apresentada.